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CIPA

Gestão 2023-2024


Camilo Mesquita Neto - Presidente da CIPA
Giovani Burgo Romani - Vice-Presidente da CIPA
Michel Rodrigues Garcia - Membro da CIPA
Angelo Humberto Aroni - Membro da CIPA
Leilane Ariele Fiorillo de Piza - Membro da CIPA
Fábio Rogério Zanatto - Membro da CIPA
Pedro Rothschild Peres - Membro da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, formada pelos trabalhadores da empresa, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 163 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES   Clique aqui ...