MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01CBEEFC.837037D0" Este documento é uma Página da Web de Arquivo Único, também conhecido como Arquivo da Web. Se você estiver lendo esta mensagem, o seu navegador ou editor não oferecem suporte a Arquivos da Web. Baixe um navegador que ofereça suporte a Arquivos da Web, como o Windows® Internet Explorer®. ------=_NextPart_01CBEEFC.837037D0 Content-Location: file:///C:/8138CA4E/edital_abertura_insc_concurso_publico_docentes_070_01_2011_proc_2077_2011..htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
*
.
ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL - JAU
<=
span
style=3D'mso-spacerun:yes'> &nb=
sp; =
&nb=
sp; =
&nb=
sp; =
=
E=
DITAL
DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE
Publicado no=
D.O.E. de 30/03/2011. Seç&a=
tilde;o
I – páginas 105 e 106. |
O Diretor de Escola Técnica da Esc=
ola Técnica
Estadual Joaquim Ferreira do Amaral, da cidade de Jaú, nos termos da
Portaria CEETEPS-178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, torna
pública a ABERTURA de inscrições ao(s) Concurso(s)
Público(s) para preencher o(s) emprego(s) público(s)
permanente(s) para admissão na carreira de docente das ETEC´s do CEETEPS, no(s) componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curricular=
(es),
abaixo discriminado(s).
1 - A admissão far-se-á no
regime da CLT e legislação complementar, ficando reservado 5%
(cinco por cento) do total das vagas de cada concurso a ser preenchido por
candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 68=
3, de
18 de setembro de 1992, publicada em DOE de 19/09/92.
2
– Cada componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares
corresponde a um concurso público, como segue:
<= o:p>
- GRUPO DE COMPONENTES CURRICULARES =
211;
Nº DE AULAS LIVRES POR COMPONENTE – (CURSO) – QUANTIDADE DE
EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA – TOTAL DE AULAS LIVRES
1. Gestão de Sistemas Operacionais II (2,5); Gestão de Sis=
temas
Operacionais III (2,5) (Informática) – 01/05
I. =
DOS REQUISITOS =
DE
TITULAÇÃO:
<= o:p>
-
O requisito para cada componente curricular é o estabelecido no
Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído
pela Deliberação CEETEPS-6, de 16/07/2008, publicada no DOE de
17/07/2008 e regulamentado pela Instrução da Unidade de Ensino
Médio e Técnico (CETEC)-1, de 22, publicada no DOE de 24/07/2=
008.
GRUPO DE COMPON=
ENTES
CURRICULARES:
1.1. Licenciado=
: ser portador de
diploma de graduação superior em uma das
habilitações relacionadas no subitem 1.2 e possuir Certificado
equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de
programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de
Educação, na Resolução nº 02, de 26 de jun=
ho
de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de
19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras
legislações específicas. Ser portador de diploma de cu=
rso
de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Informática / Processamento de Dados;
Programação de Sistemas, com Esquema II. Ser portador de dipl=
oma
de licenciatura plena em Computação; Sistemas e Tecnologia da
Informação.
1.2. Graduado
(Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Administração =
de
Sistemas de Informação; Análise de Sistemas/Sistemas de
Informação; Análise de Sistemas Administrativos em
Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informaç&atild=
e;o;
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação;
Ciências da Computação; Computação;
Computação Cientifica; Engenharia da Computação;
Informática/ Processamento de Dados; Matemática aplicada
às Ciências da Computação; Matemática
Aplicada e Computação Científica; Matemática
Aplicada e Computacional; Matemática com Informática;
Matemática Computacional / Física Computacional / Físi=
ca
– opção Informática; Sistemas de Informaç=
ão/Análise
de Sistemas. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia (qualq=
uer
modalidade na área de informática); Tecnologia da
Informação e Comunicação; Tecnologia em
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnol=
ogia
em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Gestão de Sistemas de
Informação; Tecnologia em Projetos de Sistemas de
Informações; Tecnologia em Sistemas da Informaçã=
;o.
Obs.: Ser&aacut=
e;
enquadrado como “Licenciado”:
1. O candidato que tenha concluído uma das licenciaturas plenas
nominadas, decorrente de curso regular ou quando resultar de outras
licenciaturas plenas,&=
nbsp;
ou equivalente, desde que na habilitação indica=
da
no requisito;
2. O
candidato portador de diploma em um dos cursos superiores (Bacharelado ou de
Tecnologia) relacionado na titulação “Graduado” e=
que
tenha obtido certificado equivalente ao da licenciatura plena, por meio de
programas especiais de formação pedagógica nos termos
fixados pelo Conselho Nacional de Educação,
Resolução nº 02, de 26/06/97, na forma prevista pela
Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19/07/71, Esquema I, Esquema II, ou
por intermédio de outras legislações específica=
s,
desde que na disciplina ou área objeto de sua formação=
, ou
ainda, em componente curricular específico da habilitaç&atild=
e;o
relacionada no edital. &n=
bsp;
<= o:p>
I=
I -
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA:
1. O =
valor
da hora-aula prestada é de R$ 10,00 (dez reais),
correspondente a referência P-1.
2. A carga horária mensal
é constituída de horas-aula, acrescida de 20% (vinte por cent=
o)
de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente
ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição men=
sal
correspondente <=
/span>as
horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro=
e
meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso seman=
al
remunerado.
2.1. A carga horária mensal
estará sujeita a variação de acordo com as normas inte=
rnas
do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não
podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.
a=
) A
carga horária semanal será constituída de no mí=
nimo 04 (qua=
tro)
horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar n&ord=
m;
1044/2008.
<= o:p>
I=
II -
DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:
=
1. As
inscrições serão recebidas no período de 04/04 =
a 08/04/2011,
no horário das 09:00 às 20:00 hora=
s, no
local abaixo indicado:
ETEC
Joaquim Ferreira do Amaral
Endereço:
Rua Humaita - № 1090 - Bairro: Centro
Cidade:
Jaú – Telefone: (14) 3622-3566
e-mail: etejau@etejau.com.br
– site: www.etecjau.com.br
2. São
condições para inscrição:
2.1. ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscri&cce=
dil;ão;
2.2. estar em dia com as obrigações do
Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.3. estar quite com as obrigações resultante=
s da
legislação eleitoral;
2.4. <=
span
class=3DGramE>declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido a bem do serviç=
;o
público, na administração direta ou indireta;
2=
.5. possuir, na data da inscrição, o requisi=
to de
titulação, descrito no inciso I do edital;
2=
.6. preencher Ficha de Inscrição, previament=
e,
retirada na ETEC, na qual declara possuir as condições indica=
das
nos subitens 2.1 a 2.4, apresentar um documento de identidade, juntando ain=
da,
uma cópia do diploma frente/verso, registrado em órgão
competente e, na ausência cópia de documento que foi encaminha=
do
para registro.
2.6.1.=
o candidato que vier a se inscrever na
titulação “Licenciado” e possuir Certificado
equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de
programas especiais de formação pedagógica, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolu&ccedi=
l;ão
nº 2, de 26/06/97, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB n&o=
rdm;
432, de 19/07/71, Esquema I,
Esquema II, ou por
intermédio de outras legislações específicas, j=
untará
uma cópia do:
a) dip=
loma
frente/verso registrado em órgão competente ou cópia de
documento que foi encaminhado para registro (cursos de bacharelado, tecnolo=
gia
ou de educação profissional técnica de nível
médio), conforme relacionado no inciso I – Requisito de
Titulação.
b)
certificado frente/verso, equivalente ao da licenciatura plena, registrado =
em
órgão competente.
2.6.2.=
os documentos a que se referem aos subitens 2.6 e 2.6.=
1,
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permi=
tir
sua identificação.
2.6.3.=
recolher à Associação de Pais e M=
estres
- APM da Unidade de Ensino, a taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), p=
or
inscrição, a título de ressarcimento de despesas com
material e serviços;
a) Nos
termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato
solicitar a redução de 50% da taxa estipulada, devendo aprese=
ntar
no ato da inscrição os documentos previstos no artigo 3º=
da
mencionada Lei.
2.6.4.=
efetivada a inscrição, não ser&at=
ilde;o
aceitos pedidos para alteração da opção:
a) de =
componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componen=
tes
curriculares;
b) do =
quadro
de Requisitos de Titulação;
c) do =
quadro
de Títulos.
2.6.5.=
não serão recebidas inscriç&otild=
e;es
por via postal; fac-símile; Internet, condicionais e/ou
extemporâneas;
2.6.6.=
os pagamentos efetuados em cheque somente serão
considerados quitados após a respectiva compensação.
a) Em =
caso
de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo,
considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição=
.
2.7. <=
span
class=3DGramE>para se inscrever por procuração,
deverá ser entregue o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de=
uma
cópia da cédula de identidade do candidato e de uma có=
pia
do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efet=
uar
a inscrição;
2.8. <=
span
class=3DGramE>no caso de candidato portador de deficiência,
apresentar declaração do tipo e grau de deficiência que
apresenta, bem como se necessita de condição especial para
submeter-se às provas;
2.9. <=
span
class=3DGramE>atendendo ao requisito previsto no inciso I deste Edit=
al, o
candidato pode se inscrever em um ou mais componentes curriculares e/ou gru=
pos
de componentes curriculares;
a) o
candidato que se inscrever nessa condição assumirá o r=
isco
das provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os =
seus
direitos quanto à(s) inscriç&atild=
e;o(ões) em que for(em) considerado(s) ausente(s).=
2=
.10. as inscrições serão deferidas ou
indeferidas pelo Diretor de Escola Técnica, cujo resultado ser&aacut=
e;
afixado nas dependências da escola, com publicação em
Diário Oficial do Estado;
=
2.10.1.
além de atender ao requisito de
titulação previsto no Inciso I e das condições
indicadas neste inciso, o deferimento da inscrição
dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscriçã=
;o
pelo candidato ou seu procurador.
=
2.10.2. será
indeferida ainda, a inscrição de candidato quando:
a)
indicar na Ficha de Inscrição componente(=
s)
curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares não
constante(s) do Edital de Abertura de Inscrições;
b)
indicar na Ficha de Inscrição a denominação da
habilitação, ao invés do component=
e(s)
curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares;
c)
não indicar na Ficha de Inscrição o nome do(s) componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de
componentes curriculares e
d)
não apor a assinatura na Ficha de Inscrição.
2.11.
a inscrição implicará o
conhecimento das condições previstas no Edital e o
compromisso de aceitação pelo candidato;
2=
.12. é de inteira responsabilidade do candidato acom=
panhar
pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgaçõ=
;es
afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as
publicações de todos os Editais referentes a este Concurso.
=
2.12.1.
as publicações afixadas nas
dependências da escola não tem caráter oficial, sendo
meramente informativa.
IV
- DAS PROVAS:
1.
O Concurso Público constará de:
1.1. <=
span
class=3DGramE>três fases, conforme abaixo, na ocorrência=
de
mais de trinta inscrições deferidas no mesmo componente
curricular e/ou grupos de componentes curriculares;
a) 1ª f=
ase
– Prova Escrita, que será realizada na forma de questõe=
s de
múltipla escolha (teste);
b) 2ª fase
– Prova Didática;
c) 3ª fase
– Prova de Títulos;
=
1.1.1.
a Prova Escrita versará sobre o(s)
conteúdos dos componente(s) curricular(es) em concurso, e terá
como objetivo selecionar os trinta primeiros colocados e que tenham obtidos=
no
mínimo 50 (cinquenta) pontos do total da pontuação atr=
ibuída
à prova, para que possam participar das demais fases;
1.1.2.
havendo empate na trigésima
colocação, todos os candidatos que se encontrarem nesta
condição participarão da fase subsequente.
1.1.3.
os programas das Provas Escritas serão
publicados na Unidade de Ensino e no Diário Oficial do Estado, com p=
elo
menos três dias úteis de antecedência ;
=
1.1.4.
o candidato deverá comparecer ao local
designado para a Prova Escrita e/ou Prova Didática, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) protocolo de
inscrição;
b) original de =
um dos
documentos de identidade a seguir especificados:
- Registro Geral
(RG);
- Carteira de
Identidade Profissional;
- Carteira de
Trabalho e Previdência Social, ou
- Carteira Naci=
onal
de Habilitação.
=
1.1.4.1.
os documentos apresentados deverão estar =
em
perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza;
1.1.5.
o tempo de duração da Prova Escrit=
a e/ou
Prova Didática, constará no Edital de Convocaçã=
o;
=
1.1.6.
o candidato só poderá retirar-se d=
a sala
destinada a Prova Escrita, decorrida 1 (uma) hora de seu início;
=
1.1.7.
durante a realização da Prova Escr=
ita
não serão permitidas consultas bibliográficas de qualq=
uer
espécie, nem a utilização de máquinas calculado=
ras
ou de equipamentos eletrônicos;
=
1.1.8.
será eliminado do Concurso Público=
o
candidato que, durante a realização das provas, for surpreend=
ido
comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou
por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que est=
iver
sendo realizada;
1.1.9.
o candidato não poderá ausentar-se=
da
sala de provas sem acompanhamento de um fiscal.
1.2.
Duas fases, conforme abaixo, na ocorrência de até trinta
inscrições deferidas por componente curricular e/ou grupos de
componentes curriculares.
=
a)
1ª fase – Prova Didática;
=
b)
2ª fase – Prova de Títulos;
1.3.
A Prova Didática terá por objetivo avaliar o candidato sob o
aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do
componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da
prática docente;
=
1.3.1.
a Banca Examinadora escolherá três =
temas
da Prova Didática, os quais serão dado conhecimento ao candid=
ato,
por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado =
nas
dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos cinco dias de
antecedência;
=
1.3.2.
a Prova Didática constará de aula =
a ser
ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será
sorteado antes do início da aula-teste;
1.4.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em
nenhuma das fases;
1.5.
A Prova de Títulos será avaliada conforme item 3
do inciso V do edital desde que o curso:
a)
e a Instituição tenha atendida a legislação vig=
ente
para especialização (lato sensu) e
b)
tenha sido reconhecido, recomendado ou credenciado na forma da
legislação específica, para Mestrado e Doutorado.
1.5.1.
na data prevista para a Prova Didática, o
candidato entregará uma cópia do(s) título(s) declarad=
o(s)
na Ficha de Inscrição, conforme abaixo:
a) certificado =
de
conclusão para especialização (lato sensu);
b) diploma, na
ausência, certidão de conclusão ou ainda, certificado de
conclusão para os títulos de Mestrado e Doutorado e
=
1.5.1.1.
não será considerada cópia =
de
documento que não atender ao previsto nas alíneas anteriores.=
1.6.
O candidato portador de deficiência participará do concurso,
juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condiçõe=
s,
no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas=
.
<= o:p>
V=
- DO
JULGAMENTO DAS PROVAS:
1.
A Prova Escrita, se aplicada, terá caráter eliminatóri=
o,
não contando seus pontos para a classificação final.
1.1. A avaliação
referente à Prova Escrita obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2.
A avaliação alusiva à Prova Didática
obedecerá à escala de 0 (zero) a 1=
00
(cem) pontos.
3.
A prova de títulos será pontuada de 0 a 45 pontos de acordo c=
om
critérios abaixo, desde que os referidos cursos tenham sido
concluídos até o final do período de
inscrição:
a)
especialização (lato sensu) 10 pontos;
b)
mestrado =
15
pontos;
c)
doutorado 20 pontos;
3.=
1. os pontos só serão atribuídos para
componentes curriculares da Base Nacional Comum se vinculados ao componente
curricular em concurso e, para a Parte Diversificada ou Conteúdos
Profissionalizantes, se vinculados à área dos componentes
curriculares em concurso.
3.2. os
títulos anteriormente citados, serão computados uma ún=
ica
vez, por alínea, sendo vedado, portanto, a cumulatividade de dois cu=
rsos
na mesma alínea.
3=
.3. as pontuações a que se referem as
alíneas “a”, “b” ou “c”, n&atild=
e;o
serão computadas para a Prova de Títulos, quando os cursos ne=
les
citados fizerem parte dos requisitos de titulação no inciso I=
do
Edital.
4.
A nota da prova didática será a média das notas
atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
5.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou supe=
rior
a 50 (cinquenta) pontos na Prova Didática.
6.
A nota final do candidato será a nota da Prova Didática acres=
cida
da pontuação na prova de títulos.
<= o:p>
V=
I - DA
CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E ADMISSÃ=
O:
1.
Haverá listas gerais onde constarão todos os candidatos aprov=
ados
por titulação “Licenciado” e
“Graduado”, em conformidade com o estabelecido no inciso I deste
Edital e lista especial atinente apenas aos candidatos portadores de
deficiência.
1.1.
O candidato aprovado e classificado não aproveitado para a quantidad=
e de
emprego público permanente oferecido neste edital, aguardará =
nova
oportunidade de convocação. Na vacância e/ou
criação de vaga(s), com o número mínimo de aulas
livres fixadas no artigo 22 da Lei Complementar nº 1044/2008, respeita=
da
as normas de escolha e atribuição de aulas, o candidato
remanescente, observada a ordem de classificação final,
será convocado por meio de edital para admissão no emprego
público permanente e consequente escolha e atribuição =
das
aulas.
=
=
2.
O candidato de uma ETEC, poderá, ser apro=
veitado
em outra(s) ETEC´s do Centro Paula Souza,
observadas as normas internas que disciplinam a escolha e
atribuição de aulas.
2.1.
O aproveitamento é facultativo ao Diretor de Escola Técnica de
outra ETEC que solicitará formalmente ao Diretor da Escola
Técnica possuidora do concurso.
2.2.
O Edital de Convocação será providenciado pela ETEC
possuidora do concurso e obedecerá a ordem de
classificação final e o disposto no item =
3
deste inciso.
3.
A admissão obedecerá à ordem de
classificação final, esgotada a sequência abaixo:
3.1.
Licenciado e
3.2.
Graduado.
4.
Em caso de igualdade de classificação, terá
preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:
=
4.1. que tiver maior número de filhos;
=
4.2. casado;
=
4.3. de maior idade;
= 4.4. que tiver obtido maior nota na Prova Didática.<= o:p>
4.5. já contratado anteriormente em Unidade de Ensino
Técnico do CEETEPS e com maior tempo de experiência docente.
a) o
cômputo do tempo de experiência, será=
;
efetuado em dias.
b)
não será considerado o preenchimento incompleto ou incorreto.=
5.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação das listas de classificação, o candi=
dato
portador de deficiência deverá se submeter à perí=
;cia
médica para verificação da compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições da
função.
6.
A perícia médica será realizada no Órgão
Médico Oficial do Estado por especialistas na área da
deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido em um pr=
azo
de 05 (cinco) dias úteis, após o respectivo exame.
7.
Concluídos os exames a que se referem os itens 5=
e 6, o candidato apresentará o respectivo laudo, no prazo de 03 dias
úteis, contados da data de sua expedição.
8.
Findo o prazo estabelecido no item anterior, será publicada no
Diário Oficial do Estado a lista de classificação gera=
l e
especial, da qual será excluído o candidato portador de
deficiência, considerado inapto na inspeção médi=
ca.
9.
O candidato cuja deficiência não for configurada ou deixar de
entregar o laudo no prazo estabelecido no item 7
constará apenas na lista de classificação final.
10.
Não ocorrendo inscrição no concurso ou
aprovação de candidato portador de deficiência, ser&aac=
ute;
elaborada somente uma lista de classificação geral, prossegui=
ndo
o concurso nos seus ulteriores termos.
11.
Quando o número de candidato portador de deficiência for
insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serã=
;o
revertidas para os demais candidatos.
12.
As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer
inscrição ou aprovação de candidato portador de
deficiência.
13.
O candidato que mantém vínculo contratual de docente por tempo
determinado com o Centro Paula Souza e vier a ser admitido no emprego
público permanente, terá este alterado para indeterminado.
14. A
admissão far-se-á na classe de Professor, no subquadro
de empregos públicos permanentes docentes (SQEP – PD), na
referência P-1, constante no Plano de Carreiras, de Empregos
Públicos e Sistema Retribuitório =
dos
Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza – CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº
1044, de 13.05.2008, publicada no DOE de 14.05.2008.
15.
Após a publicação da homologação do conc=
urso
em DOE, o Diretor de Escola Técnica da ETEC, objetivando preencher o
emprego público permanente e atribuir as aulas incluídas no certame,
convocará, por meio de edital divulgado em DOE, o candidato aprovado=
e
classificado em todos os componentes e/ou grupo de componentes curriculares
para manifestar-se quando ao emprego público, escolha e
atribuição de aulas e admissão na classe de Professor,
observando-se:
a)
o item 3 do presente inciso e
b)
que as aulas escolhidas e atribuídas sejam as oferecidas no edital e=
no
componente e/ou componente(s) curricular(es) con=
stante
de um grupo de componentes curriculares no qual o candidato se inscreveu e
obteve êxito.
15.1.
se o número de emprego público
permanente previsto for igual ou superior a 02 (dois), poderá n&atil=
de;o
ser preenchido na sua totalidade, em decorrência da quantidade de aul=
as
escolhidas e atribuídas ao primeiro classificado.
a) Havendo desistê=
;ncia
de aulas, as que restarem não podem ser
inferior a 04(quatro).
15.2.
poder-se-á escolher e ter aulas
atribuídas em componente curricular de denominação
diferente daquele em que foi aprovado e classificado, desde que atenda as s=
eguintes
condições:
a)
proveniente de alteração da organização curricu=
lar;
b)
seja considerado equivalente ao relacionado no edital, conste em norma
específica a ser expedida pelo CEETEPS; e
c)
o requisito de titulação seja o mesmo.
16. O docente
entrará em exercício somente após:
a)
entregar a documentação exigida neste edital e que declarou
possuir à época da
inscrição;
b)
entregar toda a documentação exigida para a
formalização do processo de admissão;
c) a emiss&atil=
de;o
de autorização para lecionar, quando for o caso;
d) a
publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em
acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 =
da
Constituição Federal.
=
17. O
candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90
(noventa) dias, na forma disposta na CLT.
<= o:p>
V=
II -
DOS RECURSOS:
1.
O candidato poderá interpor recurso no prazo de três dias
úteis, a ser protocolado na ETEC onde se inscreveu, a partir das dat=
as
das publicações dos editais em Diário Oficial do Estad=
o,
exceto os mencionados no inciso VI deste edital.
2.
O recurso, fundamentado, será dirigido ao Diretor de Escola
Técnica e não terá efeito suspensivo.
3.
Será indeferido o recurso interposto que não atender o prazo
estabelecido e as condições dispostas nos itens anteriores.
V=
III -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1.
A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento
das disposições do Edital e na aceitação
tácita das condições tais como se acham nele
estabelecidas.
2.
A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda=
que
verificadas posteriormente à homologação do concurso,
eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido
na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais
aplicáveis à falsidade de declaração.
3.
Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveni=
ente de
curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exter=
ior,
revalidado por universidade ou Instituição Oficial, credencia=
da
pelo órgão competente.
4.
A aprovação no concurso não assegura direito de ingres=
so
automático no quadro docente do Centro Paula Souza, mas sim a mera
expectativa de nele ser admitido de acordo com as vagas existentes e que po=
ssam
surgir durante o período de sua validade.
5.
O Diretor de Escola Técnica poderá a qualquer momento solicit=
ar ao
candidato a apresentação, esclarecimento ou
informações complementares dos documentos previstos no Edital=
.
5.1. A
solicitação será efetuada por meio de comunicado publi=
cado
em DOE.
5.2.
Tornar-se-á indeferida e/ou insubsistente a inscrição =
do
candidato que não atender ao disposto neste item.
6.
Terminado o processo, caberá ao Diretor de Escola Técnica da
Unidade de Ensino homologar o(s) concurso(s), por delegação do
Diretor Superintendente.
7.
Na ocorrência de aulas livres, após a divulgação=
do
Edital de abertura de inscrições em DOE, no componente e/ou
componentes diferentes daquele(s) em que foi admitido, poder-se-á
ampliar carga horária, desde que:
a)
obedeça as normas internas do CEETEPS que
disciplinam a escolha e atribuição de aulas e
b)
atenda o(s) requisito(s) de titulaç&atild=
e;o
para o(s) componente(s) curricular(es), conforme disposto no Catálog=
o de
Requisitos de Titulação.
8.
A validade do(s) Concurso(s) é de 02 (dois) anos, contado a partir da
data da publicação da homologação em DOE, poden=
do
ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de Es=
cola
Técnica da ETEC.
9.
O candidato que não atender à convocação, recus=
ar o
emprego público ou, convocado e admitido, deixar de entrar em
exercício, não atender o disposto no item 16 do inciso VI, terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no concurso.
10.
A critério do Diretor de Escola Té=
cnica
da Unidade de Ensino, ocorrendo vagas e aulas livres, respeitando-se a vali=
dade
do(s) concurso(s) e, após a convocação de todos os
aprovados e classificados, poder-se-á aproveitar os candidatos que
não atenderam à convocação ou dela desistiram, =
bem
como dos que deixaram de ser admitidos por não assumirem o
exercício dentro dos prazos fixados.
11.
O processo relativo ao(s) concurso(s) público(s) é de respons=
abilidade
do Diretor de Escola Técnica da ETEC, conforme disposto da Portaria
CEETEPS nº 178, de 21/07/2008, publicada no DOE de 22/07/2008.
12.
O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da
Unidade de Ensino.
*
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