ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL - JAU

Classe Descentralizada E. E. Prof. Túlio Espíndola de Castro

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES Nº 070/02/2010 - Processo nº 9344/2010, publicado em DOE de 22/10/2010, Seção I, pag 136 e 137.

Onde consta:

Grupo de Componentes Curriculares - nº de aulas livres por componente - (curso) - quantidade de emprego público permanente prevista - total de aulas livres

3. Contabilidade Empresarial e Comercial (05); Contabilidade Governamental (05) (Contabilidade) - 02/10.

Leia-se:

3. Contabilidade Empresarial e Comercial (05); Contabilidade Industrial e Rural (05) (Contabilidade) – 02/10.

 

 

 

 

PUBLICADO EM DOE DE 22/10/2010 – PAG 136/137 – SEÇÃO I

 

ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL - JAU

Classe Descentralizada E. E. Prof. Túlio Espíndola de Castro

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO

PÚBLICO DE DOCENTES Nº 070/02/2010 - Processo nº

9344/2010.

O Diretor de Escola Técnica da Escola Técnica Estadual Joaquim

Ferreira do Amaral, da cidade de Jaú, nos termos da Portaria

CEETEPS-178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, torna

pública a ABERTURA de inscrições ao(s) Concurso(s) Público(s)

para preencher o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) para

admissão na carreira de docente das ETEC´s do CEETEPS, no(s)

componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes

curricular(es), abaixo discriminado(s), destinada à Classe Descentralizada

E. E. Professor Túlio Espíndola de Castro.

1 - A admissão far-se-á no regime da CLT e legislação complementar,

ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das

vagas de cada concurso a ser preenchido por candidatos portadores

de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683,

de 18 de setembro de 1992, publicada em DOE de 19/09/92.

2 - Cada componente curricular e/ou grupo de componentes

curriculares corresponde a um concurso público, como segue:

Componente Curricular - Curso - quantidade de emprego

público permanente prevista - total de aulas livres

1. Planejamento Empresarial e Empreendedorismo (Logística)

- 01/05;

2. Administração de Materiais (Logística) - 01/05.

Grupo de Componentes Curriculares - nº de aulas livres por

componente - (curso) - quantidade de emprego público permanente

prevista - total de aulas livres

3. Contabilidade Empresarial e Comercial (05); Contabilidade

Governamental (05) (Contabilidade) - 02/10.

I. DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO:

O requisito para cada componente curricular é o estabelecido

no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela

Deliberação CEETEPS-6, de 16/07/2008, publicada no DOE de

17/07/2008 e regulamentado pela Instrução da Unidade de

Ensino Médio e Técnico (CETEC)-1, de 22, publicada no DOE de

24/07/2008.

COMPONENTES CURRICULARES:

1. Planejamento Empresarial e Empreendedorismo

1.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação

superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 1.2 e

possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido

por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos

previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução

nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria

Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por

intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de

diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível

Médio em Administração; Contabilidade, com Esquema II.

1.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de

diploma de graduação superior em Administração/ Ciências

Administrativas (qualquer modalidade); Ciências Administrativas;

Ciências Contábeis; Ciências Econômicas/Economia. Ser

portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Gestão

de Logística; Tecnologia em Logística (qualquer modalidade).

2. Administração de Materiais

2.1 Licenciado: ser portador de diploma de graduação

superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 2.2 e

possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido

por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos

previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução

nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria

Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por

intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de

curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em

Administração; Contabilidade, com Esquema II.

2.2 Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de

diploma de graduação superior em Administração/ Ciências

Administrativas (qualquer modalidade); Ciências Administrativas;

Ciências Contábeis; Ciências Econômicas / Economia; Ciências

Gerenciais; Ciências Gerenciais e Orçamentárias; Ciências

Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Engenharia de Produção

Mecânica. Ser portador de diploma de curso superior de

Tecnologia de Produção; Tecnologia de Produção Industrial;

Tecnologia em Gestão de Serviços; Tecnologia em Gestão de

Serviços e Negócios; Tecnologia em Logística (qualquer modalidade);

Tecnologia em Planejamento Administrativo; Tecnologia

em Planejamento Administrativo e Programação Econômica;

Tecnologia em Planejamento e Programação Econômica; Tecnologia

em Produção; Tecnologia em Produção - Ênfase industrial;

Tecnologia em Produção Industrial.

GRUPO DE COMPONENTES CURRICULARES:

3. Contabilidade Empresarial e Comercial; Contabilidade

Governamental

3.1 Licenciado: ser portador de diploma de graduação

superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 3.2 e

possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido

por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos

previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução

nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria

Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por

intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de

curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em

Contabilidade, com Esquema II.

3.2 Graduado (Bacharel): ser portador de diploma de

graduação superior em Administração / Ciências Administrativas

(qualquer modalidade); Ciências Administrativas; Ciências

Contábeis; Ciências Econômicas / Economia; Ciências Gerenciais

e Orçamentos Contábeis.

Obs.: Será enquadrado como “Licenciado”:

1. O candidato que tenha concluído uma das licenciaturas

plenas nominadas, decorrente de curso regular ou quando resultar

de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, desde que na

habilitação indicada no requisito:

2. O candidato portador de diploma em um dos cursos superiores

(Bacharelado ou de Tecnologia) relacionado na titulação

“Graduado” e que tenha obtido certificado equivalente ao da

licenciatura plena, por meio de programas especiais de formação

pedagógica nos termos fixados pelo Conselho Nacional

de Educação, Resolução nº 02, de 26-06-97, na forma prevista

pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19-07-71, Esquema I,

Esquema II, ou por intermédio de outras legislações específicas,

desde que na disciplina ou área objeto de sua formação, ou

ainda, em componente curricular específico da habilitação

relacionada no edital.

II - DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGAHORÁRIA:

1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 10,00 (dez reais),

correspondente a referência P-1.

2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,

acrescida de 20% (vinte porcento) de hora-atividade, referente

ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito

de cálculo da retribuição mensal correspondente as horas

prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e

meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso

semanal remunerado.

2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de

acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a

atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200

(duzentas) horas.

a) A carga horária semanal será constituída de no mínimo

04 (quatro) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22

da Lei Complementar nº 1044/2008.

III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:

1. As inscrições serão recebidas no período de 25/10 a

28/10/2010 e 03/11/2010, no horário das 08 às 21 horas, no

local abaixo indicado:

ETEC Joaquim Ferreira do Amaral

Endereço: Rua Humaitá nº 1090 - Bairro: Centro

Cidade Jaú - Telefone (14) 3622-3566

e-mail: etejau@etejau.com.br

2. São condições para inscrição:

2.1. ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscrição;

2.2. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se

do sexo masculino;

2.3. estar quite com as obrigações resultantes da legislação

eleitoral;

2.4. declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido

a bem do serviço público, na administração direta ou indireta;

2.5. possuir na data da inscrição o requisito de titulação,

descrito no inciso I do edital;

2.6. preencher Ficha de Inscrição, previamente, retirada

na ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nos

subitens 2.1 a 2.4, apresentar um documento de identidade,

juntando ainda, uma cópia do diploma frente/ verso, registrado

em órgão competente e, na ausência cópia de documento que

foi encaminhado para registro.

2.6.1. o candidato que vier a se inscrever na titulação

“Licenciado” e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura

plena obtido por meio de cursos regulares de programas

especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo

Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26.06.97,

na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de

19.07.1971, Esquema I, Esquema II, ou por intermédio de outras

legislações específicas, juntará uma cópia do:

a) diploma frente/ verso registrado em órgão competente

ou cópia de documento que foi encaminhado para registro

(cursos de bacharelado, tecnologia ou de educação técnica de

nível médio), conforme relacionado no inciso I - Requisito de

Titulação.

b) certificado frente/ verso, equivalente ao da licenciatura

plena, registrado em órgão competente.

2.6.2. os documentos a que se referem aos subitens 2.6 e

2.6.1, deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir

sua identificação.

2.6.3. recolher à Associação de Pais e Mestres - APM da

Unidade de Ensino, a taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais),

por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material

e serviços;

a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007,

poderá o candidato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada,

devendo apresentar no ato da inscrição os documentos

previstos no artigo 3º da mencionada Lei.

2.6.4. efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para

alteração da opção:

a) de componente(s) curricular(es) e/ou grupos de componentes

curriculares;

b) do quadro de Requisitos de Titulação;

c) do quadro de Títulos.

2.6.5. não serão recebidas inscrições por via postal; facsímile;

Internet, condicionais e/ou extemporâneas;

2.6.6. os pagamentos efetuados em cheque somente serão

considerados quitados após a respectiva compensação.

a) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o

motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.7. para se inscrever por procuração, deverá ser entregue

o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia

da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento

de identidade do procurador. O candidato assumirá as

conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador

ao efetuar a inscrição

2.8. no caso de candidato portador de deficiência, apresentar

declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta,

bem como se necessita de condição especial para submeter-se

às provas;

2.9. atendendo ao requisito previsto no inciso I desse Edital,

o candidato pode se inscrever em um ou mais componentes

crisco das provas serem realizadas na mesma data e horário,

extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que

for(em) considerado(s) ausente(s).

2.10. as inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo

Diretor de Escola Técnica, cujo resultado será afixado nas dependências

da escola, com publicação em Diário Oficial do Estado;

2.10.1. além de atender ao requisito de titulação previsto

no Inciso I e das condições indicadas neste inciso, o deferimento

da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de

Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

2.10.2. será indeferida ainda, a inscrição de candidato

quando:

a) indicar na Ficha de Inscrição componente(s) curricular(es)

e/ou grupo(s) de componentes curriculares não constante(s) do

Edital de Abertura de Inscrições;

b) indicar na Ficha de Inscrição a denominação da habilitação,

ao invés do componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de

componentes curriculares;

c) não indicar na Ficha de Inscrição o nome do(s)

componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes

curriculares e

d) não apor a assinatura na Ficha de Inscrição.

2.11. a inscrição implicará o conhecimento das condições

previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato;

2.12. é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar

pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações

afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações

de todos os Editais referentes a este Concurso.

2.12.1. as publicações afixadas nas dependências da escola

não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.

IV - DAS PROVAS:

1. O Concurso Público constará de:

1.1. três fases, conforme abaixo, na ocorrência de mais de

trinta inscrições deferidas no mesmo componente curricular e/ou

grupos de componentes curriculares:

a) 1ª fase - Prova Escrita, que será realizada na forma de

questões de múltipla escolha (teste);

b) 2ª fase - Prova Didática;

c) 3ª fase - Prova de Títulos;

1.1.1. a Prova Escrita versará sobre o(s) conteúdos dos

componente(s) curricular(es) em concurso, conhecimentos gerais

em educação, e terá como objetivo selecionar os trinta primeiros

colocados e que tenham obtidos no mínimo 50 (cinquenta) pontos

do total da pontuação atribuída à prova, para que possam

participar das demais fases.

1.1.2. havendo empate na trigésima colocação, todos os

candidatos que se encontrarem nessa condição participarão da

fase subsequente.

1.1.3. os programas das Provas Escritas serão publicados

na Unidade de Ensino e no Diário Oficial do Estado, com pelo

menos três dias úteis de antecedência ;

1.1.4. o candidato deverá comparecer ao local designado

para a Prova Escrita e/ou Prova Didática, com antecedência

mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) protocolo de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir

especificados:

- Registro Geral (RG);

- Carteira de Identidade Profissional;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou

- Carteira Nacional de Habilitação.

1.1.4.1. os documentos apresentados deverão estar em

perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do

candidato com clareza;

1.1.5. o tempo de duração da Prova Escrita e/ou Prova Didática,

constará no Edital de Convocação para o evento;

1.1.6. o candidato só poderá retirar-se da sala destinada a

Prova Escrita, decorrida 1 (uma) hora de seu início;

1.1.7. durante a realização da Prova Escrita não serão

permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem

a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos

eletrônicos;

1.1.8. será eliminado do Concurso Público o candidato que,

durante a

realização das provas, for surpreendido comunicando-se

com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou

por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que

estiver sendo realizada;

1.1.9. o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas

sem acompanhamento de um fiscal.

1.2. Duas fases, conforme abaixo, na ocorrência de até trinta

inscrições deferidas por componente curricular e/ou grupos de

componentes curriculares.

a) 1ª fase - Prova Didática;

b) 2ª fase - Prova de Títulos;

1.3. A Prova Didática terá por objetivo avaliar o candidato

sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área

do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico

da prática docente;

1.3.1. a Banca Examinadora escolherá três temas da Prova

Didática, os quais serão dado conhecimento ao candidato, por

meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado

nas dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos cinco

dias de antecedência;

1.3.2. a Prova Didática constará de aula a ser ministrada

pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será

sorteado antes do início da aula teste;

1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo

alegado, em nenhuma das fases;

1.5. A Prova de Títulos será avaliada conforme item 3 do

inciso V do edital desde que o curso:

a) e a Instituição tenha atendida a legislação vigente para

especialização (Lato-Sensu) e

b) tenha sido reconhecido, recomendado ou credenciado

na forma da legislação específica, para Mestrado e Doutorado.

1.5.1. na data prevista para a Prova Didática, o candidato

entregará uma cópia do(s) título(s) declarado(s) na Ficha de

Inscrição, conforme abaixo:

a) certificado de conclusão para especialização (Lato-

Sensu);

b) diploma, na ausência, certidão de conclusão ou ainda,

certificado de conclusão para os títulos de Mestrado e Doutorado

e

1.5.1.1. não será considerada cópia de documento que não

atender ao previsto nas alíneas anteriores.

1.6. O candidato portador de deficiência participará do

concurso, juntamente com os demais candidatos, em igualdade

de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das

provas.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

1. A Prova Escrita, se aplicada, terá caráter eliminatório, não

contando seus pontos para a classificação final.

1.1. a avaliação referente à Prova Escrita obedecerá à escala

de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. A avaliação alusiva à Prova Didática obedecerá à escala

de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. A prova de títulos será pontuada de 0 a 45 pontos de

acordo com critérios abaixo, desde que os referidos cursos

tenham sido concluídos até o final do período de inscrição:

a) especialização (lato sensu) 10 pontos;

b) mestrado 15 pontos;

c) doutorado 20 pontos;

3.1. os pontos só serão atribuídos para componentes curriculares

da Base

Nacional Comum se vinculados ao componente curricular

em concurso e, para a Parte Diversificada ou Conteúdos Profissionalizantes,

se vinculados à área dos componentes curriculares

em uma única vez, por alínea, sendo vedado, portanto, a cumulatividade

de dois cursos na mesma alínea.

3.3. as pontuações a que se referem as alíneas “a”, “b” ou

“c”, não serão computadas para a Prova de Títulos, quando os

cursos neles citados fizerem parte dos requisitos de titulação no

inciso I do Edital.

4. A nota da prova didática será a média das notas atribuídas

pelos membros da Banca Examinadora.

5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota

igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Didática.

6. A nota final do candidato será a nota da Prova Didática

acrescida da pontuação na prova de títulos.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E

ADMISSÃO:

1. Haverá listas gerais onde constarão todos os candidatos

aprovados por titulação “Licenciado” e “Graduado”, em conformidade

com o estabelecido no inciso I desse Edital e lista especial

atinente apenas aos candidatos portadores de deficiência.

1.1. O candidato aprovado e classificado não aproveitado

para a quantidade de emprego público permanente oferecido

neste edital, aguardará nova oportunidade de convocação.

Na vacância e/ou criação de vaga(s), com o número mínimo

de aulas livres fixadas no artigo 22 da Lei Complementar nº

1044/2008, respeitada as normas de escolha e atribuição de

aulas, o candidato remanescente, observada a ordem de classificação

final, será convocado por meio de edital para admissão

no emprego público permanente e consequente escolha e

atribuição das aulas.

2. O candidato de uma ETEC, poderá, ser aproveitado em

outra(s) ETEC´s do Centro Paula Souza, observadas as normas

internas que disciplinam a escolha e atribuição de aulas.

2.1. O aproveitamento é facultativo ao Diretor de Escola

Técnica de outra ETEC que solicitará formalmente ao Diretor da

Escola Técnica possuidora do concurso.

2.2. O Edital de Convocação será providenciado pela ETEC

possuidora do concurso e obedecerá a ordem de classificação

final e o disposto no item 3 deste inciso.

3. A admissão obedecerá à ordem de classificação final,

esgotada a seqüência abaixo:

3.1. Licenciado e

3.2. Graduado.

4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência

para admissão, sucessivamente, o candidato:

4.1. que tiver maior número de filhos;

4.2. casado;

4.3. de maior idade;

4.4. que tiver obtido maior nota na Prova Didática.

4.5. já contratado anteriormente em Unidade de Ensino

Técnico do CEETEPS e com maior tempo de experiência docente.

a) o cômputo do tempo de experiência, será efetuado em

dias.

b) não será considerado o preenchimento incompleto ou

incorreto.

5. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da

publicação das listas de classificação, o candidato portador de

deficiência deverá se submeter à perícia médica para verificação

da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições

da função.

6. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial

do Estado por especialistas na área da deficiência de cada candidato,

devendo o laudo ser proferido em um prazo de 05 (cinco)

dias úteis, após o respectivo exame.

7. Concluídos os exames a que se referem os itens 5 e 6, o

candidato apresentará o respectivo laudo, no prazo de 03 dias

úteis, contados da data de sua expedição.

8. Findo o prazo estabelecido no item anterior, será publicada

no Diário Oficial do Estado a lista de classificação geral e

especial, da qual será excluído o candidato portador de deficiência,

considerado inapto na inspeção médica.

9. O candidato, cuja deficiência não for configurada ou

deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 7,

constará apenas na lista de classificação final.

10. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de

candidato portador de deficiência, será elaborada somente uma

lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus

ulteriores termos.

11. Quando o número de candidato portador de deficiência

for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem

serão revertidas para os demais candidatos.

12. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer

inscrição ou aprovação de candidato portador de deficiência.

13. O candidato que mantém vínculo contratual de docente

por tempo determinado com o Centro Paula Souza e vier a ser

admitido no emprego público permanente, terá este alterado

para indeterminado.

14. A admissão far-se-á na classe de Professor, no subquadro

de empregos públicos permanentes docentes (SQEP - PD),

na referência P-1, constante no Plano de Carreiras, de Empregos

Públicos e Sistemas Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual

de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, instituída

pela Lei Complementar nº 1044, de 13.05.2008, publicada no

DOE de 14.05.2008.

15. Após a publicação da homologação do concurso em

DOE, o Diretor de Escola Técnica da ETEC, objetivando preencher

o emprego público permanente e atribuir as aulas incluídas no

certame, convocará por meio de edital divulgado em DOE o candidato

aprovado e classificado em todos os componentes e/ou

grupo de componentes curriculares, para manifestar-se quando

ao emprego público, escolha e atribuição de aulas e admissão

na classe de Professor, observando-se:

a) o item 3 do presente inciso e

b) que as aulas escolhidas e atribuídas sejam as oferecidas

no edital e no componente e/ou componente(s) curricular(es)

constante de um grupo de componentes curriculares no qual o

candidato se inscreveu e obteve êxito.

15.1. se o número de emprego público permanente previsto

for igual ou superior a 02 (dois), poderá não ser preenchido na

sua totalidade, em decorrência da quantidade de aulas escolhidas

e atribuídas ao primeiro classificado.

a) Havendo desistência de aulas, as que restarem não

podem ser inferior a 4(quatro).

15.2. poder-se-á escolher e ter aulas atribuídas em componente

curricular de denominação diferente daquele em que

foi aprovado e classificado, desde que atenda as seguintes

condições:

a) proveniente de alteração da organização curricular;

b) seja considerado equivalente ao relacionado no edital,

conste em norma específica a ser expedida pelo CEETEPS e

c) o requisito de titulação seja o mesmo.

16. O docente entrará em exercício somente após:

a) entregar a documentação exigida neste edital e que

declarou possuir à época da inscrição;

b) entregar toda a documentação exigida para a formalização

do processo de admissão;

c) a emissão de autorização para lecionar, quando for o

caso;

d) a publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se

em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo

37 da Constituição Federal.

17. O candidato admitido assinará contrato de experiência,

de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.

VII - DOS RECURSOS:

1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de três dias

úteis a ser protocolado na ETEC onde se inscreveu, a partir das

datas das publicações dos editais em Diário Oficial do Estado,

exceto os mencionados no inciso VI desse edital.

2. O recurso, fundamentado, será dirigido ao Diretor de

Escola Técnica e não terá efeito suspensivo.

3. Será indeferido o recurso interposto que não atender o

prazo estabelecido e as condições dispostas nos itens anteriores.

 

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento

das disposições do edital e na aceitação tácita das condições tais

como se acham nele estabelecidas.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos,

ainda que verificadas posteriormente à homologação do

concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer

resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções

penais aplicáveis à falsidade de declaração.

3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou

certificado seja, proveniente de curso reconhecido, credenciado

ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado

por universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão

competente.

4. A aprovação no concurso não assegura direito de ingresso

automático no quadro docente do Centro Paula Souza, mas

sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com as

vagas existentes e que possam surgir durante o período de sua

validade.

5. O Diretor de Escola Técnica poderá a qualquer momento

solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações

complementares dos documentos previstos no edital.

5.1. A solicitação será efetuada por meio de comunicado

publicado em DOE.

5.2. Tornar-se-á indeferida e/ou insubsistente a inscrição do

candidato que não atender ao disposto neste item.

6. Terminado o processo, caberá ao Diretor de Escola

Técnica da unidade de ensino homologar o(s) concurso(s), por

delegação do Diretor Superintendente.

7. Na ocorrência de aulas livres, após a divulgação do edital

de abertura de inscrições em DOE, no componente e/ou componentes

diferentes daqueles em que foi admitido, poder-se-á

ampliar carga horária, desde que:

a) obedeça as normas internas do CEETEPS que disciplinam

a escolha e atribuição de aulas e

b) atenda o(s) requisito(s) de titulação para o(s)

componente(s) curricular(es), conforme disposto no Catálogo de

Requisitos de Titulação.

8. A validade do(s) Concurso(s) é de 02(dois) anos, contado

a partir da data da publicação da homologação em DOE, podendo

ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de

Escola Técnica da ETEC.

9. O candidato que não atender à convocação, recusar o

emprego público ou, convocado e admitido, deixar de entrar em

exercício, não atender o disposto no item 16 do inciso VI, terá

exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.

10. A critério do Diretor de Escola Técnica da Unidade de

Ensino, ocorrendo vagas e aulas livres, respeitando-se a validade

do(s) concurso(s) e, após a convocação de todos os aprovados

e classificados, poder-se-á aproveitar os candidatos que não

atenderam à convocação ou dela desistiram, bem como dos que

deixaram de ser admitidos por não assumirem o exercício dentro

dos prazos fixados.

11. O processo relativo ao(s) concurso(s) público(s) é de responsabilidade

do Diretor de Escola Técnica da ETEC, conforme

disposto da Portaria CEETEPS nº 178, de 21/07/2008, publicada

no DOE de 22/07/2008.

12. O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências

da Unidade de Ensino.