MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01CCA62C.CBD5CCA0" Este documento é uma Página da Web de Arquivo Único, também conhecido como Arquivo da Web. Se você estiver lendo esta mensagem, o seu navegador ou editor não oferecem suporte a Arquivos da Web. Baixe um navegador que ofereça suporte a Arquivos da Web, como o Windows® Internet Explorer®. ------=_NextPart_01CCA62C.CBD5CCA0 Content-Location: file:///C:/D068B0C1/abertura_18_11_2011_concurso_publico_automacao_eletrotecnica.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="windows-1252"

= PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL EM  = 12/11/2011 PG 296-297

 

ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL - J= AU

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PA= RA CONCURSO

PÚBLICO DE DOCE= NTES Nº 070/03/2011 - Processo nº 7472/2011.

 

O Diretor de Escola Técnica da Esco= la Técnica Estadual Joaquim Ferreira do Amaral, da cidade de Jaú, nos termos da Portaria

CEETEPS-178, de 21, publicada no DO= E de 22/07/2008, torna pública a ABERTURA de inscrições ao(s) Concurso(s) Públic= o(s)

= para preenc= her o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) para admissão na carreira de docen= te das ETEC´s do CEETEPS, no(s)<= /p>

= compone= nte(s) curricular (es) e/ou grupo(s) de componentes curricular(es), abaixo discriminado(s).

1 - A admissão far-se-á no regime da CLT e legislação complementar, ficando reservado 5% (ci= nco por cento) do total das

= vagas de cada concurso a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, nos ter= mos da Lei Complementar nº 683,

= de 18 de setembro de 1992, publicada em DOE de 19/09/92.

2 - Cada componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares corresponde a um concurso público, como segue:

- GRUPO DE COMPONENTES CURRICULARES= - Nº DE AULAS LIVRES POR COMPONENTE - (CURSO) - QUANTIDADE<= /p>

DE EMPREGO PÚBL= ICO PERMANENTE PREVISTA - TOTAL DE AULAS LIVRES

 

1. Controle e Automação I (2,5); Controle e Automação II (2,5) - (Eletrotécnica) - 01/05

 

I. DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO:

- O requisito para cada componente curricular é o estabelecido no Catálogo de Requisitos de Titulação, institu= ído pela

Deliberação CEETEPS-6, de 16/07/200= 8, publicada no DOE de 17/07/2008 e regulamentado pela Instrução da Unidade de=

Ensino Médio e Técnico (CETEC)-1, de 22, publicada no DOE de 24/07/2008.

- GRUPO DE COMPONENTE CURRICULAR:

1 - Controle e Automação I; Control= e e Automação II.

1.1. Licenciado: Ser portador de di= ploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 1.2 e=

= possuir= Certif= icado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos

= previst= os pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, = na forma prevista pela Portaria

Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de

= diploma= de cur= so de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletroeletrônica; Eletromecânica; Eletrônica; Eletrotécnica;

Informática Industrial; Instrumenta= ção e Equipamentos Industriais, com Esquema II.

1.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólog= o): ser portador de diploma de graduação superior em Engenharia de Automação

= e Contro= les; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Operação em Telecomunicaç= ão; Engenharia de Operação/

Operacional (qualquer modalidade na área Elétrica/Eletrônica); Engenharia de Telecom= unicações; Engenharia de Telemática;

Engenharia Elétrica (qualquer modalidade); Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia Mecânica - Automação

= e Sistem= as; Engenharia Mecânica - Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica / Engenh= aria de Automação e Sistemas.

Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia (qualquer modalidade na área de = Elétrica/Eletrônica); Tecnologia

= em Automa= ção (qualquer modalidade); Tecnologia em Mecatrônica / Tecnologia em Mecatrônica Industrial; Tecnologia em Telecomunicações.

Obs.: Será enquadrado como “Licenciado”:

1. O candidato que tenha concluído = uma das licenciaturas plenas nominadas, decorrente de curso regular ou quando resultar

= de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, desde que na habilitação indicada no requisito;

2. O candidato portador de diploma = em um dos cursos superiores (Bacharelado ou de Tecnologia) relacionado na titulação

“Graduado” e que tenha obtido certificado equivalente ao da licenciatura plena, por meio de programas esp= eciais de formação

= pedagóg= ica nos te= rmos fixados pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, na forma prevista

= pela Portar= ia Ministerial BSB nº 432, de 19/07/71, Esquema I, Esquema II, ou por interméd= io de outras legislações específicas,

= desde que na disciplina ou área objeto de sua formação, ou ainda, em componente curricul= ar específico da habilitação

= relacio= nada no edi= tal.

II - DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGAHORÁRIA:

1. O valor da hora-aula prestada é = de R$ 12,43 (doze reais e quarenta e três centavos), corresponde= nte a referência P-1.

2. A carga horária mensal é constit= uída de horas-aula, acrescida de 20% (vinte por cento) de hora-atividade, refere= nte

= ao número= de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente as horas prestadas,

= o mês se= rá considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um se= xto) a título de repouso

= semanal= remune= rado.

2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que discipli= nam a

= atribui= ção de aul= as, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.=

a) A carga horária semanal será constituída de no mínimo 04 (quatro) horas-aula,= de acordo com o disposto no artigo 22

= da Lei Complementar nº 1044/2008.

III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:

1. As inscrições serão recebidas no período de 21/11/2011 a 25/11/2011, no horário das 9:00= às 21:00 horas, no local

= abaixo<= /span> indica= do:

ETEC Joaquim Ferreira do Amaral

Endereço: Rua = Humaita ? 1090 Bairro: Centro

Cidade: Jaú - Telefone: (14) 3622-3= 566

= e-mail<= /span>:etejau= @etejau.com.br

2. São condições para inscrição:

2.1. ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscrição;

2.2. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;<= /span>

2.3. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

2.4. declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta;

2.5. possuir, na data da inscrição, o requisito de titulação,descrito no inciso I do edit= al;

2.6. preencher<= /span> Ficha de Inscrição, previamente, retirada na ETEC, na qual declara possuir = as condições indicadas nos

= subiten= s 2.1 a = 2.4, apresentar um documento de identidade, juntando ainda, uma cópia do diploma= frente/verso, registrado

= em órgão competente e, na ausência cópia de documento que foi encaminhado para regis= tro.

2.6.1. o candidato que vier a se inscrever na titulação “Licenciado” e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura

= plena obtido= por meio de cursos regulares de programas especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho

Nacional de Educação, na Resolução = nº 2, de 26/06/97, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19/07/71,

Esquema I, Esquema II, ou por intermédio de outras legislações específicas, juntará uma cópia do:

a) diploma frente/verso registrado = em órgão competente ou cópia de documento que foi encaminhado para registro (cursos

= de bachar= elado, tecnologia ou de educação profissional técnica de nível médio), conforme relacionado no inciso I - Requisito

= de Titula= ção.

b) certificado frente/verso, equivalente ao da licenciatura plena, registrado em órgão competente.<= /o:p>

2.6.2. os documentos a que se referem aos subitens 2.6 e

2.6.1, deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação.

2.6.3. recolher= à Associação de Pais e Mestres - APM da Unidade de Ensino, a taxa no valor = de R$ 30,00 (trinta reais),

= por inscri= ção, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços;

a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 = de dezembro de 2007,

= poderá<= /span> o cand= idato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos

= previst= os no art= igo 3º da mencionada Lei.

2.6.4. efetivad= a a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção:<= /span>

a) de componente (s) curricular (es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares;

b) do quadro de Requisitos de Titulação;

c) do quadro de Títulos.=

2.6.5. não serão recebidas inscrições por via postal; facsímile; Internet, condicionais e/ou extemporâneas;

2.6.6. os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

a) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.7. para se inscrever por procuração, deverá ser entregue o mandato, com firma reconhec= ida, acompanhada de uma cópia

= da cédula= de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as

= consequ= ências de eve= ntuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

2.8. no = caso de candidato portador de deficiência, apresentar declaração do tipo e grau = de deficiência que apresenta,

= bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas;

2.9. atendendo<= /span> ao requisito previsto no inciso I deste Edital, o candidato pode se inscrev= er em um ou mais componentes

= curricu= lares e/ou g= rupos de componentes curriculares; a) o candidato que se inscrever nessa condição assumirá

= o risco = das provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os seus direit= os quanto à(s) inscrição(ões) em que

= for(em) considerado(s) ausente(s).

2.10. as inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor de Escola Técnica, c= ujo resultado será afixado nas dependências

= da escola= , com publicação em Diário Oficial do Estado;

2.10.1. além de atender ao requisito de titulação previsto no Inciso I e das condições indicadas neste inciso, o deferimento

= da inscri= ção dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou = seu procurador.

2.10.2. será indeferida ainda, a inscrição de candidato quando:

a) indicar na Ficha de Inscrição componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componen= tes curriculares não constante(s) do

Edital de Abertura de Inscrições;

b) indicar na Ficha de Inscrição a denominação da habilitação, ao invés do componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de

= compone= ntes curriculares;

c) não indicar na Ficha de Inscriçã= o o nome do(s) componente(s) curricular(es) e/ou gru= po(s) de componentes curriculares e

d) não apor a assinatura na Ficha de Inscrição.

2.11. a inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato;

2.12. é = de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Est= ado, ou por meio de divulgações

= afixada= s nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os Editais referentes a este Concurso.

2.12.1. as publicações afixadas nas dependências da escola não tem caráter oficial, se= ndo meramente informativa.

IV - DAS PROVAS:

1. O Concurso Público constará de:<= o:p>

1.1. três fases, conforme abaixo, na ocorrência de mais de trinta inscrições deferida= s no mesmo componente curricular e/ou

= grupos<= /span> de componentes curriculares;

= a)1ª fas= e - Prova Escrita, que será realizada na forma de questões de múltipla escolha (teste);

b) 2ª fase - Prova Didática;

c) 3ª fase - Prova de Títulos;=

1.1.1. a= Prova Escrita versará sobre o(s) conteúdos dos componente(s) curricular(es) em concurso,e terá como objetivo

= selecio= nar os tri= nta primeiros colocados e que tenham obtidos no mínimo 50 (cinquenta) pontos do total da pontuação atribuída

= à prova,= para que possam participar das demais fases;

1.1.2. havendo<= /span> empate na trigésima colocação, todos os candidatos que se encontrarem nesta condição participarão da

= fase subseq= uente.

1.1.3. os programas das Provas Escritas serão publicados na Unidade de Ensino e no Di= ário Oficial do Estado, com pelo

= menos três d= ias úteis de antecedência ;

1.1.4. o candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita e/ou Pr= ova Didática, com antecedência

= mínima<= /span> de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) protocolo de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir especificado

- Registro Geral (RG);

- Carteira de Identidade Profission= al;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou

- Carteira Nacional de Habilitação.=

1.1.4.1. os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do

= candida= to com cl= areza;

1.1.5. o= tempo de duração da Prova Escrita e/ou Prova Didática, constará no Edital de Convocação;

1.1.6. o candidato só poderá retirar-se da sala destinada a Prova Escrita, decorrida= 1 (uma) hora de seu início;

1.1.7. durante<= /span> a realização da Prova Escrita não serão permitidas consultas bibliográficas= de qualquer espécie, nem

= a utiliz= ação de máquinas calculadoras ou de equipamentos eletrônicos;<= /p>

1.1.8. será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das pro= vas, for surpreendido comunicandose

= com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio= de comunicação, sobre a prova que

= estiver= sendo realizada;

1.1.9. o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento de um fiscal.

1.2. Duas fases, conforme abaixo, na ocorrência de até trinta inscrições deferidas por componente curricular e/ou grupos de

= compone= ntes curriculares.

a) 1ª fase - Prova Didática;

b) 2ª fase - Prova de Títulos;=

1.3. A Prova Didática terá por obje= tivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área

= do compon= ente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da prática docente;

1.3.1. a= Banca Examinadora escolherá três temas da Prova Didática, os quais serão dado conhecimento ao candidato, por

= meio de Edi= tal, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nas dependências da Unidade= de Ensino, com pelo menos cinco

= dias de antecedência;

1.3.2. a= Prova Didática constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será sorteado antes do início da aula-teste;

1.4. Não haverá segunda chamada, se= ja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases;

1.5. A Prova de Títulos será avalia= da conforme item 3 do inciso V do edital desde que o curso:

a) e a Instituição tenha atendida a legislação vigente para especialização (lato sensu) e

b) tenha sido reconhecido, recomend= ado ou credenciado na forma da legislação específica, para Mestrado e Doutorado= .

1.5.1. na data prevista para a Prova Didática, o candidato entregará uma cópia do(s) títul= o(s) declarado(s) na Ficha de

Inscrição, conforme abaixo:

a) certificado de conclusão para especialização (lato sensu);

b) diploma, na ausência, certidão de conclusão ou ainda, certificado de conclusão para os títulos de Mestrado e Doutorado e

1.5.1.1. não será considerada cópia de documento que não

= atender= ao pre= visto nas alíneas anteriores.

1.6. O candidato portador de deficiência participará do concurso, juntamente com os demais candidatos, em igualdade

= de condiç= ões, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

1. A Prova Escrita, se aplicada, te= rá caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final.<= o:p>

1.1. A avaliação referente à Prova Escrita obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (ce= m) pontos.

2. A avaliação alusiva à Prova Didá= tica obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) ponto= s.

3. A prova de títulos será pontuada= de 0 a 45 pontos de acordo com critérios abaixo, desde que os referidos cursos=

= tenham<= /span> sido concluídos até o final do período de inscrição:

a) especialização (lato sensu) 10 pontos;

b) mestrado 15 pontos;

c) doutorado 20 pontos;<= /span>

3.1. os = pontos só serão atribuídos para componentes curriculares da Base Nacional Comum se vinculados ao componente

= curricu= lar em con= curso e, para a Parte Diversificada ou Conteúdos Profissionalizantes, se vinculad= os à área dos componentes

= curricu= lares em con= curso.

3.2. os títulos anteriormente citados, serão computados uma única vez, por alínea, sendo vedado, portanto, a cumulatividade

= de dois c= ursos na mesma alínea.

3.3. as pontuações a que se referem as alíneas “a”, “b” ou “c”, não serão computadas para a Prova de Títulos, quando os

= cursos<= /span> neles citados fizerem parte dos requisitos de titulação no inciso I do Edital.

4. A nota da prova didática será a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Pro= va Didática.

6. A nota final do candidato será a nota da Prova Didática acrescida da pontuação na prova de títulos.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E ADMISSÃO:

1. Haverá listas gerais onde consta= rão todos os candidatos aprovados por titulação “Licenciado= ” e “Graduado”, em conformidade

= com o estabelecido no inciso I deste Edital e lista especial atinente apenas aos candidatos portadores de deficiência.

1.1. O candidato aprovado e classificado não aproveitado para a quantidade de emprego público permanente oferecido

= neste edital, aguardará nova oportunidade de convocação. Na vacância e/ou criação de vaga= (s), com o número mínimo

= de aulas = livres fixadas no artigo 22 da Lei Complementar nº 1044/2008, respeitada as normas= de escolha e atribuição de

= aulas, o can= didato remanescente, observada a ordem de classificação final, será convocado por = meio de edital para admissão

= no emprego público permanente e consequente escolha e atribuição das aulas.=

2. O candidato de uma ETEC, poderá, ser aproveitado em outra(s) ETEC´s do Centro Paula Souza, observadas as normas

= interna= s que disciplinam a escolha e atribuição de aulas.

2.1. O aproveitamento é facultativo= ao Diretor de Escola Técnica de outra ETEC que solicitará formalmente ao Diret= or da

Escola Técnica possuidora do concur= so.

2.2. O Edital de Convocação será providenciado pela ETEC possuidora do concurso e obedecerá a ordem de classificação

= final e o di= sposto no item 3 deste inciso.

3. A admissão obedecerá à ordem de classificação final, esgotada a sequência abaixo:

3.1. Licenciado e=

3.2. Graduado.

4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:=

4.1. que= tiver maior número de filhos;

4.2. casado;

4.3. de = maior idade;

4.4. que= tiver obtido maior nota na Prova Didática.

4.5. contratado anteriormente em Unidade de Ensino

Técnico do CEETEPS e com maior temp= o de experiência docente.

a) o cômputo do tempo de experiênci= a, será efetuado em dias.

b) não será considerado o preenchim= ento incompleto ou incorreto.

5. No prazo de 05 (cinco) dias útei= s, contados da data da publicação das listas de classificação, o candidato portador de

= deficiê= ncia deverá= se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função

6. A perícia médica será realizada = no Órgão Médico Oficial do Estado por especialistas na área da deficiência de cada candidato,

= devendo= o laud= o ser proferido em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o respectivo exame.

7. Concluídos os exames a que se referem os itens 5 e 6, o candidato apresentará o respectivo laudo, no prazo de 03 dias

= úteis, conta= dos da data de sua expedição.

8. Findo o prazo estabelecido no it= em anterior, será publicada no Diário Oficial do Estado a lista de classificaç= ão geral e

= especia= l, da qu= al será excluído o candidato portador de deficiência, considerado inapto na inspeção médica.

9. O candidato cuja deficiência não= for configurada ou deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 7 constará apenas na lista de classificação final.

10. Não ocorrendo inscrição no conc= urso ou aprovação de candidato portador de deficiência, será elaborada somente u= ma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.=

11. Quando o número de candidato portador de deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas= , as que restarem

= serão revert= idas para os demais candidatos.

12. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato portador de deficiência.

13. O candidato que mantém vínculo contratual de docente por tempo determinado com o Centro Paula Souza e vier= a ser

= admitid= o no emp= rego público permanente, terá este alterado para indeterminado.

14. A admissão far-se-á na classe de Professor, no subquadro de empregos públicos permanentes docentes (SQEP - PD),

= na referê= ncia P-1, constante no Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual<= /o:p>

= de Educaç= ão Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1044= , de 13.05.2008, publicada no DOE de 14.05.2008.

15. Após a publicação da homologaçã= o do concurso em DOE, o Diretor de Escola Técnica da ETEC, objetivando preencher=

= o emprego público permanente e atribuir as aulas incluídas no certame, convocará, por meio de edital divulgado em DOE, o

= candida= to aprova= do e classificado em todos os componentes e/ ou grupo de componentes curriculares para manifestar-se quando

= ao emprego público, escolha e atribuição de aulas e admissão na classe de Professor, observando-se:

a) o item 3 do presente inciso e

b) que as aulas escolhidas e atribu= ídas sejam as oferecidas no edital e no componente e/ou comp= onente(s) curricular(es)

= constan= te de um = grupo de componentes curriculares no qual o candidato se inscreveu e obteve êxito= .

15.1. se= o número de emprego público permanente previsto for igual ou superior a 02 (dois), poderá não ser preenchido na

= sua totali= dade, em decorrência da quantidade de aulas escolhidas e atribuídas ao primeiro classificado.

a) Havendo desistência de aulas, as= que restarem não podem ser inferior a 04(quatro).

15.2. poder-se-á escolher e ter aulas atribuídas em componente curricular de denominação diferente daquele em que

= foi aprova= do e classificado, desde que atenda as seguintes condições:

a) proveniente de alteração da organização curricular;

b) seja considerado equivalente ao relacionado no edital, conste em norma específica a ser expedida pelo CEETE= PS; e

c) o requisito de titulação seja o mesmo.

16. O docente entrará em exercício somente após:

a) entregar a documentação exigida = neste edital e que declarou possuir à época da inscriç= ão;

b) entregar toda a documentação exi= gida para a formalização do processo de admissão;

c) a emissão de autorização para lecionar, quando for o caso;

d) a publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo

37 da Constituição Federal.

17. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.

VII - DOS RECURSOS:

1. O candidato poderá interpor recu= rso no prazo de três dias úteis, a ser protocolado na ETEC onde se inscreveu, a partir das

= datas das publicações dos editais em Diário Oficial do Estado, exceto os mencionados = no inciso VI deste edital.

2. O recurso, fundamentado, será dirigido ao Diretor de Escola Técnica e não terá efeito suspensivo.

3. Será indeferido o recurso interp= osto que não atender o prazo estabelecido e as condições dispostas nos itens anteriores.

= VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:=

1. A inscrição importará ao candida= to o pleno conhecimento das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições

= tais como se acham nele estabelecidas.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do

= concurs= o, elimi= nará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), s= em prejuízo das sanções

= penais<= /span> aplicá= veis à falsidade de declaração.

3. Caberá ao candidato comprovar qu= e o diploma ou certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado

= ou recome= ndado e, quando realizados no exterior, revalidado por universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão

= compete= nte.<= /o:p>

4. A aprovação no concurso não asse= gura direito de ingresso automático no quadro docente do Centro Paula Souza, mas=

= sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com as vagas existentes e que po= ssam surgir durante o período de sua

= validad= e.<= /o:p>

5. O Diretor de Escola Técnica pode= rá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações

= complem= entares dos documentos previstos no Edital.

5.1. A solicitação será efetuada por meio de comunicado publicado em DOE.

5.2. Tornar-se-á indeferida e/ou insubsistente a inscrição do candidato que não atender ao disposto neste it= em.

6. Terminado o processo, caberá ao Diretor de Escola Técnica da Unidade de Ensino homologar o(s) concurso(s), = por

= delegaç= ão do Dir= etor Superintendente.

7. Na ocorrência de aulas livres, a= pós a divulgação do Edital de abertura de inscrições em DOE, no componente e/ou componentes

= diferen= tes daquel= e(s) em que foi admitido, poder-se-á ampliar carga horária, desde que:

a) obedeça as normas internas do CEETEPS que disciplinam a escolha e atribuição de aulas = e

b) atenda o(s) requisito(s) de titulação para o(s) componente(s) curricular(es), conforme disposto no Catálogo de

Requisitos de Titulação.=

8. A validade do(s) Concurso(s) é d= e 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação em DOE,<= o:p>

= podendo= ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de Escola Técnica da ET= EC.

9. O candidato que não atender à convocação, recusar o emprego público ou, convocado e admitido, deixar de entrar em

= exercíc= io, não a= tender o disposto no item 16 do inciso VI, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.

10. A critério<= /span> do Diretor de Escola Técnica da Unidade de Ensino, ocorrendo vagas e aulas livres, respeitando-se a validade

= do(s) concurso(s) e, após a convocação de todos os aprovados e classificados, poder-se-á aproveitar os candidatos que não

= atender= am à conv= ocação ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de ser admitidos por não assumirem o exercício dentro

= dos prazos fixados.

11. O processo relativo ao(s) concurso(s) público(s) é de responsabilidade do Diretor de Escola Técnica da ETEC, conforme disposto da Portaria CEETEPS nº 178, de 21/07/2008, publicad= a no DOE de 22/07/2008.

12. O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino.

------=_NextPart_01CCA62C.CBD5CCA0 Content-Location: file:///C:/D068B0C1/abertura_18_11_2011_concurso_publico_automacao_eletrotecnica_arquivos/themedata.thmx Content-Transfer-Encoding: base64 Content-Type: application/vnd.ms-officetheme UEsDBBQABgAIAAAAIQCCirwT+gAAABwCAAATAAAAW0NvbnRlbnRfVHlwZXNdLnhtbKyRy2rDMBBF 94X+g9C22HK6KKXYzqJJd30s0g8Y5LEtao+ENAnJ33fsuFC6CC10IxBizpl7Va6P46AOGJPzVOlV XmiFZH3jqKv0++4pu9cqMVADgyes9AmTXtfXV+XuFDApmaZU6Z45PBiTbI8jpNwHJHlpfRyB5Ro7 E8B+QIfmtijujPXESJzxxNB1+SoLRNegeoPILzCKx7Cg8Pv5DCSAmAtYq8czYVqi0hDC4CywRDAH an7oM9+2zmLj7X4UaT6DF9jNBDO/XGD1P+ov5wZb2A+stkfp4lx/xCH9LdtSay6Tc/7Uu5AuGC6X t7Rh5r+tPwEAAP//AwBQSwMEFAAGAAgAAAAhAKXWp+fAAAAANgEAAAsAAABfcmVscy8ucmVsc4SP z2rDMAyH74W9g9F9UdLDGCV2L6WQQy+jfQDhKH9oIhvbG+vbT8cGCrsIhKTv96k9/q6L+eGU5yAW mqoGw+JDP8to4XY9v3+CyYWkpyUIW3hwhqN727VfvFDRozzNMRulSLYwlRIPiNlPvFKuQmTRyRDS SkXbNGIkf6eRcV/XH5ieGeA2TNP1FlLXN2Cuj6jJ/7PDMMyeT8F/ryzlRQRuN5RMaeRioagv41O9 kKhlqtQe0LW4+db9AQAA//8DAFBLAwQUAAYACAAAACEAa3mWFoMAAACKAAAAHAAAAHRoZW1lL3Ro ZW1lL3RoZW1lTWFuYWdlci54bWwMzE0KwyAQQOF9oXeQ2TdjuyhFYrLLrrv2AEOcGkHHoNKf29fl 44M3zt8U1ZtLDVksnAcNimXNLoi38Hwspxuo2kgcxSxs4ccV5ul4GMm0jRPfSchzUX0j1ZCFrbXd INa1K9Uh7yzdXrkkaj2LR1fo0/cp4kXrKyYKAjj9AQAA//8DAFBLAwQUAAYACAAAACEAO84qWbMG AAC1GwAAFgAAAHRoZW1lL3RoZW1lL3RoZW1lMS54bWzsWU1vG0UYviPxH0Z7b20ndhpHdarYsRto 00axW9TjeHe8O83szmpmnNQ31B6RkBAFcaASNw4IqNRKXMqJnxIogiL1L/DOzO56J940SRtBBc2h 9c4+7/fHvDN7+cq9mKF9IiTlScdrXKx7iCQ+D2gSdrxbo8GFVQ9JhZMAM56Qjjcj0ruy/v57l/Ga ikhMENAncg13vEipdK1Wkz4sY3mRpySBdxMuYqzgUYS1QOAD4Buz2lK9vlKLMU08lOAY2I6ABgUc 3ZxMqE+89Zx9n4GMREm94DMx1MxJRtOXvqDqlyeCckMQ7DU0TM5kjwm0j1nHA3EBPxiRe8pDDEsF Lzpe3fx5tfXLNbyWETF1DG2JbmD+MrqMINhbMjJFOC6ENgbN9qXNgr8BMLWI6/f7vX6j4GcA2PfB XKtLmWdzsNro5jxLIPtzkXev3qo3XXyJ//KCzu1ut9tqZ7pYpgZkfzYX8Kv1lebGkoM3IItvLeCb 3Y1eb8XBG5DFryzgB5faK00Xb0ARo8neAloHdDDIuBeQCWdblfBVgK/WM/gcBdlQpJgWMeGJemXC xfguFwNAaTTDiiZIzVIywT5kdA/HY0GxloLXCC69sUu+XFjSApFO6lR1vA9TDNUx5/fy2fcvnz1B h/efHt7/6fDBg8P7P1pGDtUWTsIy1YtvP/vr0cfozyffvHj4RTVelvG//fDJrz9/Xg2EGpqr8/zL x78/ffz8q0//+O5hBXxD4HEZPqIxkegGOUC7PAbDjFdczclYnI1iFGFapthIQokTrKVU8O+ryEHf mGGWRcfRo0tcD94W0EOqgFendx2Fh5GYKloh+VoUO8BtzlmXi0ovXNOySm4eTZOwWriYlnG7GO9X ye7hxIlvf5pCB83T0jG8FxFHzR2GE4VDkhCF9Du+R0iFdXcodfy6TX3BJZ8odIeiLqaVLhnRsZNN c6ItGkNcZlU2Q7wd32zfRl3OqqzeJPsuEqoCswrlR4Q5bryKpwrHVSxHOGZlh1/HKqpScjgTfhnX lwoiHRLGUT8gUlbR3BRgbyno1zC0rcqwb7NZ7CKFontVPK9jzsvITb7Xi3CcVmGHNInK2A/kHqQo RjtcVcG3uVsh+hnigJNjw32bEifcJ3eDWzR0VJoniH4zFRWxvEq4k7/DGZtgYloNdHanV8c0eVXj ZhQ6t5Vwfo0bWuXzrx9V6P22tuwN2L2qambrSKM+Dne0Pfe4COjb35038TTZIVAQi1vUu+b8rjl7 //nmfFw9n39LnndhaNB6FrHTtpm941eP3hPK2FDNGLkuzfQtYQMKBrCoic0RlBTnsTSCn7qcQYqD CwU2NEhw9RFV0TDCKUzuDU8zCWXGOpQo5RKOjWa5krfGw/Sv7KGzpY8jtn1IrLZ5YJeX9XJ+6ijY GK1Cc77NBS1rBqcVtnwpYwq2vY6whlbq1NIaRjXTGR1phcnaxeaMDi4vTIPFwpsw2SCYh8DLK3AJ oEXDiQczEmi/2xjlYTFROM8QyQgHJIuRtnsxRg0TpDxXFgzRdthk0EfIE7xWktbWbN9A2mmCVBbX PEZcHr03iVKewfMoAbej5ciScnGyBB10vHZrqeUhH6cdbwKHZfgZpxB1qYdJzEK4ffKVsGl/YjGb Kp9Hs50b5hZBAy5BrN8XDHb6QCqk2sQysqlhXmUpwBItyeq/1AK3npcBFd3odFosr0Iy/GtagB/d 0JLJhPiqHOzSivadfcxaKZ8qIoZRcIDGbCp2MYRfpyrYE1AJdx6mI+gHuKXT3jav3OacFV35bszg 7DpmaYSzdqtLNK9kCzcNqdDBPJXUA9sqdTfGnd0UU/LnZEo5jf9npuj9BK4glgMdAR/uigVGulI6 Hhcq4tCF0oj6AwHTg+kdkC1w0wuvIangxtr8L8i+/t/WnOVhyhpOkmqXhkhQ2I9UJAjZgbZksu8E Zo1s77IsWcbIZFRJXZlatcdkn7CR7oErem/3UASpbrpJ1gYM7mj+uc9ZBY1DPeSU683pZMXea2vg n558bDGDUW4fNgNN7v9CxWI8mO+qlt6Q53tv2RD9Yj5mNfOqAGGlraCdlf1rqnDGrdZ2rAWLl1q5 chDFRYthsRiIUrhIQvof2P+o8Jn9+KE31BHfhd6K4DOGZgZpA1l9wQ4eSDdIuziGwcku2mTSrKxr s9FJey3frM950i3kHnG21uw08T6js4vhzBXn1OJ5OjvzsONru3asqyGyR0sUlib5acYExnw3K3/Y 4uO7EOhN+HAwZUqaZIIvVgLDDD00dQDFbyUa0vW/AQAA//8DAFBLAwQUAAYACAAAACEADdGQn7YA AAAbAQAAJwAAAHRoZW1lL3RoZW1lL19yZWxzL3RoZW1lTWFuYWdlci54bWwucmVsc4SPTQrCMBSE 94J3CG9v07oQkSbdiNCt1AOE5DUNNj8kUeztDa4sCC6HYb6ZabuXnckTYzLeMWiqGgg66ZVxmsFt uOyOQFIWTonZO2SwYIKObzftFWeRSyhNJiRSKC4xmHIOJ0qTnNCKVPmArjijj1bkIqOmQci70Ej3 dX2g8ZsBfMUkvWIQe9UAGZZQmv+z/TgaiWcvHxZd/lFBc9mFBSiixszgI5uqTATKW7q6xN8AAAD/ /wMAUEsBAi0AFAAGAAgAAAAhAIKKvBP6AAAAHAIAABMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAFtDb250ZW50 X1R5cGVzXS54bWxQSwECLQAUAAYACAAAACEApdan58AAAAA2AQAACwAAAAAAAAAAAAAAAAArAQAA X3JlbHMvLnJlbHNQSwECLQAUAAYACAAAACEAa3mWFoMAAACKAAAAHAAAAAAAAAAAAAAAAAAUAgAA dGhlbWUvdGhlbWUvdGhlbWVNYW5hZ2VyLnhtbFBLAQItABQABgAIAAAAIQA7zipZswYAALUbAAAW AAAAAAAAAAAAAAAAANECAAB0aGVtZS90aGVtZS90aGVtZTEueG1sUEsBAi0AFAAGAAgAAAAhAA3R kJ+2AAAAGwEAACcAAAAAAAAAAAAAAAAAuAkAAHRoZW1lL3RoZW1lL19yZWxzL3RoZW1lTWFuYWdl ci54bWwucmVsc1BLBQYAAAAABQAFAF0BAACzCgAAAAA= ------=_NextPart_01CCA62C.CBD5CCA0 Content-Location: file:///C:/D068B0C1/abertura_18_11_2011_concurso_publico_automacao_eletrotecnica_arquivos/colorschememapping.xml Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/xml ------=_NextPart_01CCA62C.CBD5CCA0 Content-Location: file:///C:/D068B0C1/abertura_18_11_2011_concurso_publico_automacao_eletrotecnica_arquivos/filelist.xml Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/xml; charset="utf-8" ------=_NextPart_01CCA62C.CBD5CCA0--