ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O estágio supervisionado configura-se
em um procedimento didático-pedagógico intencional e de competência da instituição
de ensino, constituído por atividades de aprendizagem social, profissional e
cultural; desenvolvido em situações reais de vida e de trabalho. O estágio representa
uma real e efetiva integração com o mundo do trabalho, possibilitando o desenvolvimento
de competências profissionais gerais e específicas, por meio de troca de experiências,
do convívio sócio-profissional e da interação com o setor produtivo.
ORIENTAÇÕES AO ALUNO
1
– O estágio supervisionado deverá ter duração mínima de 120 horas (quando obrigatório).
2
– O estágio poderá ser realizado durante o período de estudo ou após a conclusão do curso (para cursos com estágio não obrigatório
somente em período de estudo).
3
– O aluno poderá iniciar seu estágio desde o 1º módulo do curso.
4
– O aluno que desempenha atividades profissionais relacionadas ao curso que
freqüenta, poderá solicitar a dispensa do estágio.
5
– Para a realização do estágio são necessários: recolhimento de seguro, assinatura
de convênio de cooperação e termo de compromisso.
6
– Ao término do estágio, o aluno estagiário deverá apresentar: relatório, avaliação
do estágio e carta de conclusão.
7
– A conclusão do curso somente será efetivada após a realização do estágio (quando
obrigatório).
8
– O estágio somente poderá ser realizado com autorização da escola. Procure
o professor orientador de estágios para maiores informações. Não dê início ao
estágio antes de entrar em contato com o professor orientador.
O
Professor José Eduardo Carrara está disponível para atender aos interessados.
Horário de Atendimento:
terça-feira das 7h30 às 9h00 / quarta-feira das10h30 às
12h00